Mandato e Processo de Nomeação
Os responsáveis de RAL deste Centro de Arbitragem são nomeados ou contratados, após avaliação curricular, por determinação do Conselho de Administração. A sua contratação pode revestir a forma de contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços, sendo neste último caso o respetivo mandato de um ano, o qual pode ser renovável.
Competência, Imparcialidade e Independência
Todos os responsáveis de RAL do Centro de Arbitragem são licenciados em Direito, possuindo comprovadamente os conhecimentos e qualificações necessários para a resolução de litígios de consumo.
Os responsáveis de RAL não podem, nos termos da lei, receber instruções das partes ou dos seus representantes, ser destituídas das suas funções sem motivo justificado e devidamente fundamentado, nem ser remunerados em função do resultado do procedimento de RAL.
Os responsáveis de RAL estão obrigados a comunicar ao Centro de Arbitragem, durante o procedimento de RAL, quaisquer circunstâncias que possam suscitar fundadas dúvidas sobre a sua independência e imparcialidade ou suscetíveis de causar conflitos de interesses com qualquer das partes.
Juristas (tramitação de processos/serviço de mediação/assessoria em arbitragem)