A adesão plena vincula o agente económico à resolução de eventuais conflitos, que venha a ter com os seus clientes/consumidores, através dos tribunais arbitrais dos centros de arbitragem de conflitos de consumo a que aderiu. Assim sendo, esta configura uma vantagem, tanto para o agente económico como para o consumidor, porque evita a necessidade de recurso aos tribunais judiciais. As partes podem, assim, usufruir de uma justiça eficaz, rápida e, no caso do TRIAVE, sem qualquer custo. A adesão plena comporta ainda uma vantagem particular para os agentes económicos: o facto de potenciar clientela. Estando os consumidores informados da vantagem em contratarem nos estabelecimentos que tenham efetuado uma adesão plena a centros de arbitragem de conflitos de consumo – não necessitarem de recorrer à via judicial em caso de litígio – será natural que tendencialmente efetuem contratações naqueles que tenham o dístico de aderente afixado. Note-se que após ser efetuada a adesão plena ao TRIAVE por parte de um agente económico, ser-lhe-á fornecido o respetivo dístico para afixar no(s) estabelecimento(s). |
O TRIAVE tem atualmente milhares de empresas que são suas aderentes plenas. |
Senhor Empresário, Adira ao TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa. A adesão é gratuita, o procedimento é muito simples e poderá ser efetuada através deste formulário de adesão. (hiperligação aqui para o formulário). Para mais informações, poderá contactar-nos telefonicamente ou por mail. |
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