Litígio transfronteiriço é um litígio em matéria contratual resultante de um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços se o consumidor, no momento em que encomenda os bens ou serviços, residir num Estado membro diferente do Estado membro em que o fornecedor de bens ou prestador de serviços está estabelecido.
O Centro possui, nos termos do art.º 5.º do seu Regulamento, competência para tramitar reclamações relativas a litígios transfronteiriços.
O Centro aderiu à plataforma eletrónica de resolução de conflitos em linha criada pelo REGULAMENTO (UE) nº 524/2013, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Ver Plataforma: clique aqui
Ver Regulamento: clique aqui